GENTE!
Demos entrada no casamento civil em pleno Dia dos Namorados! Agora já era, tudo certo para ser oficialmente a Sra. Marinho. E o friozinho na barriga só aumenta.
O casamento será religioso com efeito civil, por isso esta foi apenas a primeira etapa do processo. Explico.
É necessário dar entrada na habilitação de casamento no cartório faltando no máximo 120 dias para a data agendada, pois o trâmite do processo no cartório é de 30 a 40 dias corridos e a validade da habilitação é de 90 dias improrrogáveis.
Quando o casamento é religioso com efeito civil, como é o nosso caso, a habilitação feita no cartório deve ser entregue na igreja junto com os demais documentos exigidos por ela. Explico essa segunda etapa depois.
Documentos necessários para a habilitação de casamento:
- Certidão de nascimento original (em bom estado); sugiro fazer uma cópia para guardar, pois a certidão fica retida no Cartório para sempre
- Carteira de identidade (cópia e original);
- Duas testemunhas maiores de 18 anos de idade, munidas de cópia e original da carteira de identidade;
- Certidão Negativa das Varas Criminais dos domicílios dos noivos (Cartório de Distribuição), caso os noivos venham suprimir os sobrenomes.
Na ocasião já é necessário definir o regime de bens a ser adotado. São eles:
- Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento serão de ambos os cônjuges, menos heranças e doações. É a modalidade mais usada.
- Comunhão universal de bens: todos os bens adquiridos antes e após o casamento serão de ambos os cônjuges. É necessária apresentação de Escritura Pública de Pacto Antenupcial, lavrada no Cartório de Notas.
- Separação total de bens: todos os bens adquiridos antes e após o casamento não se comunicam. É necessária apresentação de Escritura Pública de Pacto Antenupcial, lavrada no Cartório de Notas. Regime obrigatório para maiores de 70 anos.
- Participação final nos aquestos: cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal na constância do casamento. É necessária apresentação de Escritura Pública de Pacto Antenupcial, lavrada no Cartório de Notas.
E pronto! Simples, né?
Custas do casamento religioso com efeito civil: R$ 152,58 (taxa do cartório).
Minha cunhada Marina e seu marido Júnior testemunharam a nosso favor! =D
Depois fomos só nós dois a uma confeitaria pertinho fazer um lanche e comer uma torta para comemorar. (confiram a aliança! kkk)
À noite fomos a um restaurante japonês para comemorar nosso último Dia dos Namorados como apenas namorados.
Resumo: dia lindo e produtivo! Mais um passo para o sim.
Beijos de uma namorada (ops, noiva) muito satisfeita!